Calculadora de Rescisão CLT — Demissão Sem Justa Causa

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador CLT tem direito a uma série de verbas rescisórias garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Esta calculadora apura o saldo de salário, 13° proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Como funciona o cálculo

A rescisão sem justa causa é disciplinada pelos artigos 477 a 490 da CLT e pela Lei 12.506/2011. O cálculo apura cinco verbas principais: saldo de salário (salário bruto ÷ 30 × dias trabalhados no mês da demissão), 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano, contando como cheio qualquer mês com 15 ou mais dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver períodos vencidos, férias integrais também com 1/3.

O aviso prévio segue a fórmula da Lei 12.506/2011: 30 dias base mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. A multa do FGTS equivale a 40% do saldo total acumulado na conta vinculada durante todo o vínculo, incluindo rendimentos — valor depositado diretamente pelo empregador na conta do trabalhador antes do saque.

Exemplo prático

Ana foi admitida em março de 2023 com salário de R$ 4.000 e demitida sem justa causa em agosto de 2025, após 2 anos e 5 meses. Ela não tinha férias vencidas, trabalhou 12 dias no mês da demissão e acumulou aproximadamente R$ 11.520 no FGTS.

Saldo de salário: R$ 4.000 ÷ 30 × 12 = R$ 1.600,00. 13º proporcional (8 meses no ano): R$ 4.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.666,67. Férias proporcionais + 1/3 (8 meses): (R$ 4.000 ÷ 12 × 8) × 4/3 = R$ 3.555,56. Aviso prévio (2 anos completos = 36 dias): R$ 4.000 ÷ 30 × 36 = R$ 4.800,00. Multa do FGTS: 40% × R$ 11.520 = R$ 4.608,00.

Total bruto das verbas rescisórias: aproximadamente R$ 17.230. Sobre saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio incidem INSS e IR pelas tabelas vigentes. Férias indenizadas têm incidência de IR, mas não de INSS. A multa do FGTS e o aviso prévio indenizado são isentos de Imposto de Renda.

Atenção — O que esta calculadora não cobre

Esta calculadora não considera horas extras habituais, comissões, adicional noturno nem outros adicionais que integram a base de cálculo das verbas rescisórias. Também não apura o saldo real do FGTS — use a calculadora de FGTS para essa estimativa. Situações como banco de horas negativo, acordos coletivos, rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT) e plano de saúde rescisório podem alterar os valores finais. Consulte um advogado trabalhista antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

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Quais verbas tenho direito ao ser demitido sem justa causa?
Saldo de salário dos dias trabalhados no mês, 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) + 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e liberação do seguro-desemprego.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Um trabalhador com 2 anos completos tem direito a 36 dias de aviso prévio.
A multa do FGTS de 40% é sobre o saldo total?
Sim, a multa é calculada sobre o saldo acumulado na conta do FGTS durante todo o período trabalhado naquele empregador, incluindo os rendimentos. O empregador deposita diretamente na conta do FGTS do trabalhador.
Preciso pagar INSS e IR sobre as verbas rescisórias?
Saldo de salário e 13° proporcional sofrem desconto de INSS e IR conforme tabelas normais. Férias indenizadas têm incidência de IR mas não de INSS. A multa do FGTS e o aviso prévio indenizado são isentos de IR.