Calculadora de Saldo do FGTS e Multa de 40%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósitos mensais do empregador equivalentes a 8% do salário bruto. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo acumulado mais uma multa compensatória de 40% paga pelo empregador. Use esta calculadora para estimar quanto você tem acumulado.

Como funciona o cálculo

O FGTS foi instituído pela Lei 8.036/1990. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse percentual incide sobre o salário fixo, horas extras, comissões e outros adicionais de natureza salarial. O saldo rende TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Com a TR próxima de zero desde 2017, o rendimento efetivo fica em aproximadamente 3% ao ano, o equivalente a cerca de 0,247% ao mês.

A estimativa do saldo acumulado soma os depósitos mensais (8% × salário × número de meses) e aplica os rendimentos sobre o saldo crescente. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador recolhe adicionalmente a multa rescisória de 40% sobre o saldo total da conta vinculada, valor creditado diretamente antes do saque pelo trabalhador.

Exemplo prático

Carlos trabalha como analista com salário de R$ 5.500 há 3 anos (36 meses) na mesma empresa. Veja o cálculo do saldo estimado e da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Depósito mensal: 8% × R$ 5.500 = R$ 440,00. Total depositado em 36 meses: R$ 440 × 36 = R$ 15.840. Rendimento estimado acumulado a 3% ao ano sobre o saldo crescente: aproximadamente R$ 720. Saldo estimado na conta vinculada: cerca de R$ 16.560.

Multa rescisória de 40%: R$ 16.560 × 0,40 = R$ 6.624. Total disponível para saque após demissão sem justa causa: aproximadamente R$ 23.184. O saldo real pode diferir conforme os recolhimentos efetivos do empregador e os rendimentos creditados pela Caixa em cada competência mensal.

Atenção — O que esta calculadora não cobre

O cálculo é uma estimativa baseada em depósitos uniformes e rendimento médio. O saldo real depende dos recolhimentos efetivos do empregador — que devem incluir 13º salário e horas extras na base — e das variações da TR ao longo do período. A calculadora não considera o saque-aniversário, modalidade que altera o valor disponível em caso de demissão. Trabalhadores com mais de um vínculo empregatício têm contas separadas por empregador. Consulte o aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) para verificar o saldo exato e eventuais recolhimentos em atraso.

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Quanto o empregador deposita no FGTS?
O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Empregados domésticos têm alíquota de 8% também, desde a Lei Complementar 150/2015.
Qual é a rentabilidade do FGTS?
O FGTS rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. Com a TR próxima de zero, o rendimento efetivo fica em torno de 3% a.a., abaixo da inflação na maioria dos anos. Por isso é considerado um fundo de baixo rendimento.
Quando posso sacar o FGTS além da demissão sem justa causa?
Aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves (câncer, HIV), calamidade pública reconhecida pelo governo, ou quando o trabalhador completa 70 anos. Há também o saque-aniversário como modalidade alternativa.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
É uma modalidade em que o trabalhador saca parte do saldo anualmente (no mês de aniversário), mas abre mão da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. A adesão é opcional e pode ser cancelada.