Calculadora de Férias CLT com 1/3 Constitucional
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O número de dias pode ser reduzido conforme as faltas injustificadas no período. Sobre o valor das férias incide ainda o adicional de 1/3 do salário (terço constitucional), garantido pela Constituição Federal.
Como funciona o cálculo
O direito às férias está previsto no artigo 129 da CLT e no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Após cada período aquisitivo completo de 12 meses, o trabalhador adquire férias remuneradas. O número de dias varia conforme as faltas injustificadas no período: até 5 faltas garantem 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, o direito às férias é perdido integralmente.
O valor é calculado como salário bruto ÷ 30 × dias de férias, acrescido do terço constitucional (1/3 do valor calculado). A base inclui salário fixo, horas extras habituais, adicional noturno habitual e outras parcelas de natureza salarial permanente. O empregador deve pagar as férias pelo menos 2 dias úteis antes do início do gozo, sob pena de pagar o dobro.
Exemplo prático
Paulo tem salário fixo de R$ 3.600 e completou um período aquisitivo sem nenhuma falta injustificada, tendo direito a 30 dias de férias.
Valor diário: R$ 3.600 ÷ 30 = R$ 120. Férias brutas (30 dias): R$ 120 × 30 = R$ 3.600. Terço constitucional: R$ 3.600 ÷ 3 = R$ 1.200. Total bruto de férias: R$ 3.600 + R$ 1.200 = R$ 4.800.
Paulo decide ainda vender 10 dias de férias (abono pecuniário): abono = R$ 120 × 10 = R$ 1.200. Férias restantes a gozar (20 dias): R$ 120 × 20 = R$ 2.400. Terço sobre os 20 dias: R$ 800. Total recebido com a venda de 10 dias: R$ 1.200 + R$ 2.400 + R$ 800 = R$ 4.400. Sobre os valores brutos, incidem normalmente INSS e IRRF.
Atenção — O que esta calculadora não cobre
Horas extras habituais, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno integram o salário para fins de férias, elevando a base de cálculo acima do salário fixo. A calculadora não considera o abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias em dinheiro) nem o fracionamento em até três períodos permitido pela Reforma Trabalhista de 2017. Professores, aeronautas e algumas categorias têm regras específicas de férias coletivas previstas em convenção coletiva ou legislação especial. Para situações complexas, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.