Calculadora de 13° Salário Líquido 2026 (com INSS e IR)

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito de todo trabalhador CLT e é pago em duas parcelas: até 30 de novembro (1ª parcela, adiantamento de 50%) e até 20 de dezembro (2ª parcela, com desconto de INSS e IR). Esta calculadora usa as tabelas atualizadas de 2026 para calcular o valor líquido que você vai receber.

Como funciona o cálculo

O 13º salário (gratificação natalina) foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é obrigatório para todos os empregados com vínculo CLT. O valor proporcional é obtido dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano — qualquer mês com 15 ou mais dias conta como mês completo. O pagamento ocorre em duas parcelas: a 1ª (adiantamento de 50% do bruto, sem desconto de IR) deve ser paga até 30 de novembro; a 2ª parcela, até 20 de dezembro, com desconto de INSS progressivo e IRRF.

As alíquotas de INSS em 2026 seguem a tabela progressiva: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. O teto do INSS em 2026 é R$ 908,85. A partir de 2026 (Lei 15.270/2025), trabalhadores com salário bruto até aproximadamente R$ 5.000 estão isentos de IR, com uma faixa de redução gradual até R$ 7.350.

Exemplo prático

Ricardo tem salário bruto de R$ 6.000 e trabalhou os 12 meses completos do ano. Confira o cálculo da 2ª parcela do 13º em 2026.

Valor integral do 13º: R$ 6.000. INSS progressivo 2026: 7,5% × R$ 1.621 = R$ 121,58; 9% × R$ 1.281,84 = R$ 115,37; 12% × R$ 1.451,43 = R$ 174,17; 14% × R$ 1.645,73 = R$ 230,40. Total INSS: R$ 641,52. Base IR: R$ 6.000 − R$ 641,52 = R$ 5.358,48. Tabela IR 2026 (27,5%): R$ 5.358,48 × 0,275 − R$ 908,73 = R$ 565,10. Redução gradual (base entre R$ 5.000 e R$ 7.350): R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 5.358,48 = R$ 264,28. IR final: R$ 565,10 − R$ 264,28 = R$ 300,82.

1ª parcela (adiantamento, paga até novembro): R$ 3.000 brutos, sem IR. 2ª parcela líquida: R$ 3.000 − R$ 641,52 (INSS) − R$ 300,82 (IR) = R$ 2.057,66. Total líquido: R$ 3.000 + R$ 2.057,66 = R$ 5.057,66 — cerca de R$ 309 a mais do que em 2025 para o mesmo salário, graças à reforma do IR.

Atenção — O que esta calculadora não cobre

Comissões, horas extras habituais, adicionais e outras verbas de natureza salarial também integram a base de cálculo do 13º, podendo elevar o valor bruto acima do salário fixo. Dependentes para fins de IR (R$ 189,59 por dependente) não são considerados nesta calculadora — eles reduzem a base de cálculo do IR na 2ª parcela. A isenção de IR para salários até ~R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) se aplica com redução gradual até R$ 7.350. Empregadores podem antecipar a 1ª parcela junto com as férias, alterando o calendário. Servidores públicos e autônomos têm regras distintas.

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Como é calculado o 13° salário proporcional?
Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Meses com pelo menos 15 dias trabalhados contam como mês integral.
Quais descontos incidem sobre o 13° salário?
Sobre a 2ª parcela incidem INSS (tabela progressiva de 2026, limitado a R$ 908,85) e IRRF (tabela progressiva 2026, com isenção até ~R$ 5.000 bruto — Lei 15.270/2025). A 1ª parcela (adiantamento) não tem desconto de IR.
Freelancers e MEI têm direito ao 13°?
Não. O 13° salário é um benefício exclusivo de trabalhadores com vínculo empregatício CLT. Autônomos, MEI e prestadores de serviço PJ não têm esse direito.
Qual é a multa por atraso no pagamento do 13°?
Se o empregador não pagar o 13° nos prazos legais (1ª parcela até 30/11 e 2ª parcela até 20/12), fica sujeito a multa de 160 UFIRs por empregado prejudicado, além do pagamento em dobro do valor em atraso.