Calculadora de Rescisão CLT — Demissão Sem Justa Causa
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador CLT tem direito a uma série de verbas rescisórias garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Esta calculadora apura o saldo de salário, 13° proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
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Quais verbas tenho direito ao ser demitido sem justa causa?
Saldo de salário dos dias trabalhados no mês, 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) + 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e liberação do seguro-desemprego.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Um trabalhador com 2 anos completos tem direito a 36 dias de aviso prévio.
A multa do FGTS de 40% é sobre o saldo total?
Sim, a multa é calculada sobre o saldo acumulado na conta do FGTS durante todo o período trabalhado naquele empregador, incluindo os rendimentos. O empregador deposita diretamente na conta do FGTS do trabalhador.
Preciso pagar INSS e IR sobre as verbas rescisórias?
Saldo de salário e 13° proporcional sofrem desconto de INSS e IR conforme tabelas normais. Férias indenizadas têm incidência de IR mas não de INSS. A multa do FGTS e o aviso prévio indenizado são isentos de IR.
Calculadora de Rescisão CLT
Sem justa causa — valores brutos