Calculadora de Férias CLT com 1/3 Constitucional
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O número de dias pode ser reduzido conforme as faltas injustificadas no período. Sobre o valor das férias incide ainda o adicional de 1/3 do salário (terço constitucional), garantido pela Constituição Federal.
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O que é o período aquisitivo de férias?
É o prazo de 12 meses de trabalho contados a partir da data de admissão que dá ao empregado o direito a férias. Após esse período, inicia-se o período concessivo: 12 meses em que o empregador deve conceder as férias.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. O trabalhador pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário (venda de férias). Com 30 dias de direito, é possível vender 10 dias e tirar apenas 20. O pedido deve ser feito com antecedência.
As férias podem ser fracionadas?
Sim, desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias e nenhum seja inferior a 5 dias.
Qual é o prazo para o empregador pagar as férias?
O pagamento das férias deve ocorrer pelo menos 2 dias úteis antes do início do período de gozo, sob pena de o empregador ter que pagar o valor em dobro.
Calculadora de Férias CLT
Com 1/3 constitucional